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Os advogados do Abrigo do Marinheiro prestam orientação jurídica e assistência judiciária aos militares e servidores civis da ativa, veteranos e aposentados, nos casos previstos na Norma Técnica do Abrigo do Marinheiro que são os seguintes: 

Área de Órfãos e Sucessões

a) Interdição, tutela, curatela ou suas respectivas substituições ou cancelamentos, e

declaração de ausência;

b) Inventário judicial ou extrajudicial, desde que:

- Não tenha transcorrido mais de 45 (quarenta e cinco) dias do óbito;

- Os bens estejam regularizados, livres e desembaraçados, sob pena de renúncia

do advogado;

- Limitado a 5 (cinco) bens imóveis por monte, registrados no Registro Geral de

Imóveis (RGI) em nome do inventariado;

- O proprietário dos imóveis não seja pessoa jurídica e se encontrem registrados

na Unidade Federativa do serviço jurídico.

c) Alvarás Judiciais, desde que não tenha transcorrido mais de 45 (quarenta e cinco)

dias do óbito. nas condições mencionadas na alínea “b”; e

d) Sobrepartilha e retificação da partilha.

- O atendimento aos casos previstos nas alíneas “a” e “b” estende-se aos

pensionistas, desde que o procedimento seja relacionado ao instituidor da pensão militar.

Área de Família

a) Conversão de Separação em Divórcio;

b) Divórcio Direto;

c) Cancelamento de Pensão Alimentícia de filho por maioridade, desde que seja saudável e não esteja estudando, bem como por óbito da parte alimentada;

d) Homologação de Acordo Extrajudicial de Alimentos;

e) Guarda e Responsabilidade, exceto para fins previdenciários; 

f) Adoção, de acordo com o previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente;

g) Restabelecimento de Sociedade Conjugal;

h) Modificação de Cláusula no Processo de Separação ou de Divórcio;

i) Revisão de Alimentos;

j) Regulamentação de Visitas;

k) Reconhecimento de União Estável,

l) dissolução de união estável;

m) Defesa em todas as ações na área de família, desde que o autor não seja militar, servidor civil, pensionista ou dependente;

n) Segunda via de documentos judiciais.

- Nas hipóteses das alíneas “a”, “b” e “l”, a atuação do advogado também poderá ocorrer na forma extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos legais. 

- Nas ações envolvendo o pagamento de pensão alimentícia o usuário do Programa Jurídico deverá demonstrar a existência de margem consignável.

- Com exceção das defesas nas ações pertinentes, somente serão patrocinadas ações consensuais.    

- Com relação ao procedimento elencado na alínea ‘f”, nos casos de crianças institucionalizadas, a adoção fica condicionada ao deferimento da destituição do poder familiar transitado em julgado.                                                                           

Área Cível 

a) propositura de ação de despejo, quando se tratar de um único imóvel de propriedade do servidor ou militar, que necessite ocupá-lo para sua residência;                                                                                       

b) purgação de mora nas ações de despejo; e                                                                                                         

c) retificações no registro civil.

Área Criminal

- Defesa nos processos de lesões corporais e homicídio, na modalidade culposa, quando decorrentes de acidentes de trânsito em viatura militar conduzida por militar ou servidor civil devidamente habilitado e designado para a função de motorista, desde que os autores tenham o pedido de defesa indeferido pela Advocacia-Geral da União. 

- Este tipo de defesa se estende aos motoristas empregados do AMN e dos seus Departamentos.

Taxas Judiciárias, Custas Processuais, Impostos e Outras Despesas  
O Serviço Jurídico do Abrigo do Marinheiro é inteiramente gratuito, inexistindo gastos com honorários advocatícios. 

Contudo, a parte interessada terá que arcar com as despesas porventura existentes em sua ação judicial ou procedimento extrajudicial, tais como custas processuais/escritura, fotocópias, expedição de certidões cartorárias e impostos.

Contatos para o primeiro atendimento:

AMN no Rio de Janeiro 

Plantão Jurídico no Serviço de Assistência Social da Marinha - SASM: de 8h às 11:30h e de 13h às 15:30h.

Plantão on line: advogados@abrigo.org.br.

As respostas com esclarecimentos e/ou agendamento serão enviadas em até 24 horas úteis, e os atendimentos realizados na parte da manhã. 

AMN em São Pedro da Aldeia

(22) 2621-4127 | (22) 2621-4360/ (22) 99262-4024 - dramnspa-social@abrigo.org.br

Rua Cmte Ituriel, s/n - Bairro Fluminense

São Pedro da Aldeia. CEP: 28944-054

AMN em Natal

(84) 2030-5733 | (84) 981278806 - dramnna-cps@abrigo.org.br

Rua Almirante Aristides Guilhem, 331. Alecrim

Natal. CEP:59040 -140

AMN em Brasília

(61) 3429-1205 / (61)99686-1370 - dramnbsb-soc@abrigo.org.br

Comando 7º Distrito Naval

Esplanada dos Ministérios, bloco: N

Prédio anexo - Sala do Departamento VCB - Térreo

Brasília- DF- CEP: 70055-900