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Participamos que a Resolução Normativa n.186/2009, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determina que sejam divulgadas aos beneficiários de planos de saúde, anualmente, as datas inicial e final do período de "Portabilidade de Carências" dos planos de saúde privados individuais e coletivos por adesão.

Assim, em cumprimento à referida Norma, no início do mês de Março a Qualicorp enviou e-mail ou SMS aos beneficiários titulares dos planos de saúde da Unimed-Rio, comunicando-os sobre o período de Portabilidade dos seus atuais planos, que vai de 01/03 a 30/06/2017.

A "Portabilidade" é uma migração especial, do plano de uma operadora para um plano equivalente de outra operadora congênere, sem o cumprimento de carências no novo plano.

Os beneficiários titulares que tenham interesse em exercer esse direito, ou seja, mudar de operadora de saúde, poderão fazê-lo, porém devem observadas seguintes regras:

- possuir o plano vigente há pelo menos dois anos na operadora de saúde da qual deseja sair; e

- haver equivalência entre o plano que possui na atual operadora e o desejado na operadora de destino. Essa consulta de equivalência é feita no site da ANS pelos próprios beneficiários. 

Havendo dificuldades na citada consulta ou quaisquer dúvidas ou necessidades de esclarecimentos, orientamos que seja(m) enviado(s) para o Setor de Atendimento da Qualicorp, via o e-mail abrigodomarinheiro@qualicorp.com.br