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Entre os feitos está o reajuste para março de 2013: 2,20% ao invés dos 6,36% solicitados pela UNIMED-RIO

Em aditamento à matéria publicada no BONO ESPECIAL GERAL Nº 772, em 07/NOV/2012, o presente comunicado tem por finalidade dar continuidade à divulgação, aos integrantes da Família Naval que possuem planos/produtos de saúde da Carteira do AMN, das ações já efetivadas, as que vêm sendo executadas e aquelas que ainda serão desenvolvidas pelo Grupo Executivo de Negociação (GEN).

Segundo o BONO referenciado, o GEN, apoiado em consultorias e assessorias especializadas externas contratadas pelo AMN, havia estabelecido um cronograma de ações a empreender, relacionadas à análise e revisão dos instrumentos contratuais vigentes, bem como o início das negociações do próximo reajuste das mensalidades, a vigorar a partir de março de 2013. Assim sendo, a fim de permitir o conhecimento e o acompanhamento detalhado dos atos e fatos ocorridos até então, tem-se o seguinte:

I) Aditamento ao Contrato entre o AMN e a Administradora de Benefícios Qualicorp:

Associada à grandeza do escopo das negociações entabuladas, a complexidade contratual vigente não permitiu o estabelecimento de um acordo entre as partes, imprescindível na revisão contratual, a qual culminaria na edição do competente termo aditivo para ajustamento da avença e no adequado equilíbrio contratual, hoje desfavorável ao AMN. Ressalta-se, entretanto, o empenho do AMN que realizou, nesse período, inúmeras trocas de informações, correspondências administrativas e reuniões formais com a Qualicorp, apresentando inclusive sua proposta final, na forma de minuta de Termo Aditivo.

Uma vez que tais negociações revelaram-se muito mais morosas que o esperado, passou-se a tratar, com prioridade, das condições a serem estabelecidas para o próximo reajuste, a ser implementado nas mensalidades dos planos/produtos de saúde a partir de março de 2013, e demais condições negociais pretendidas pelo AMN para compensar/reverter alguns dos benefícios retirados pelo aditamento contratual que estabeleceu o reajuste de 2012. Porquanto, protelaram-se as tratativas sobre a revisão do contrato AMN – Qualicorp, em prol de agilizar aquelas sobre o reajuste 2013.

II) Análise conjunta do reajuste de março de 2012 e seus reflexos para o próximo (AMN/GEN, Qualicorp e UNIMED-RIO).

Após minuciosa avaliação sobre o reajuste praticado em 2012, considerando inclusive as potenciais imperfeições contratuais, bem como seu impacto no incremento que incidirá em março próximo, o AMN/GEN encaminhou à Qualicorp, em 29/11/2012, uma correspondência que versou sobre suas expectativas para as negociações do reajuste de 2013, onde foram explicitadas nossas principais reivindicações, quais sejam:
• retorno do parâmetro de sinistralidade máxima da carteira (ISmax) para o patamar anterior, de 80% (oitenta por cento), com vistas a prevenir maiores reajustes futuros, e consideração do patamar citado para o reajuste de 2013, uma vez que o patamar de 75% (setenta e cinco por cento) foi, incorretamente, considerado para o reajuste anterior;
• em razão da consideração do item imediatamente acima, consideração, para o reajuste a ser implementado a partir de março de 2013, do índice máximo de 1,56%, segundo os demais parâmetros de cálculo verificados. Vale ressaltar que, até então, o índice proposto pela UNIMED-RIO era de 6,36%;
• retorno de, pelo menos, um dos hospitais retirados aos planos/produtos Unipart Beta e Beta (Rio Mar ou Quinta D’Or);
• reimplementação do Benefício Família a todos os beneficiários da carteira;
• equiparação da tabela de agregados à tabela dos titulares e dependentes, retirando a sobretaxa de 30% (trinta por cento) hoje praticada;
• inserção de uma cláusula, no contrato da operadora, que estabeleça a remuneração paga à corretora do contrato, no patamar atualmente praticado;
• proposição de uma solução, a ser executada no ano final de execução do atual contrato (MAR/2013 a FEV/2014), sem oneração dos beneficiários/consumidores, que venha a converter a situação atual de pós-pagamento para pré-pagamento, levando em conta o grande índice de reajustamento aplicado em 2012; e,
• proposição de inclusão da oferta dos planos/produtos Personal da UNIMED-RIO (regionais, para o Rio de Janeiro), com possibilidades de oferta de diferenciais nos serviços assistenciais e tabela de mensalidades reduzidas para nossa carteira.

Em resposta a esta proposta, a Qualicorp, em 19 de dezembro de 2012, enviou correspondência ao AMN, relatando que, após as devidas negociações com a UNIMED-RIO, logrou atendimento aos seguintes pleitos, não tendo tido sucesso nos demais:
• retorno do hospital Rio Mar para os planos/produtos Unipart Beta e Beta;
• reimplementação do Benefício Família a todos os beneficiários da carteira;
• inclusão da oferta do plano/produto Personal-QC da UNIMED-RIO (regional, para o Rio de Janeiro).

Diante da acanhada acolhida comparativamente ao que havia sido proposto, em favor dos beneficiários/consumidores já penalizados com o reajuste das mensalidades em 2012 e a exclusão de benefícios, o AMN/GEN reiterou sua persistência em lograr atendimento aos demais pleitos não contemplados, enviando nova carta à Qualicorp, em 21 de dezembro de 2012, reafirmando e defendendo a sua plena convicção quanto à fundamentação apresentada anteriormente.

Em decorrência da nossa firme posição, após nova rodada de tratativas com a UNIMED-RIO, a Qualicorp encaminhou comunicado ao AMN, em 07 de janeiro de 2013, relatando que, em última e derradeira instância de negociações, logrou atendimento aos seguintes pontos dentre aqueles que foram reiterados pelo GEN, em adição aos anteriormente citados:
• reclassificação dos agregados como dependentes, equiparando-os à tabela dos titulares e dependentes e retirando a sobretaxa de 30% praticada para os seguintes graus de parentesco: filhos maiores, netos, bisnetos, noras e genros; e
• fixação do reajuste para março de 2013 em 2,20%, ao invés dos 6,36% solicitados pela UNIMED-RIO.

Adicionalmente, por intermédio da citada correspondência, a Qualicorp solicitou que nos manifestássemos se assinaríamos o Termo Aditivo do reajuste de março de 2013 e que iriam elaborar uma carta de comunicação aos beneficiários, que previamente seria apresentada ao AMN.

Após tal missiva, que dava por finalizados os pontos negociáveis, por intermédio de carta datada de 11/01/2013, o AMN, mais uma vez, reiterou seus posicionamentos, por entendê-los devidamente fundamentados. Em paralelo, com foco nos seus beneficiários, em adequada visão social, o AMN expressou o seu entendimento de que a Qualicorp deveria firmar o citado Termo Aditivo com a UNIMED-RIO, consolidando as avenças acordadas com a Operadora, solicitando que lhe fossem participadas em caráter final, por força contratual, para evitar solução de continuidade na execução dos serviços.

De modo de que não haja dúvidas por parte dos seus associados, participamos a todos, que esta Associação informou à Qualicorp que não assinaria o referido instrumento, por não terem sido atendidas integralmente nossas aspirações, mas, principalmente, em razão de não ser o AMN instado a tal procedimento pela arquitetura contratual ora vigente na relação AMN X Qualicorp, em especial no tocante à efetiva participação do Abrigo na gestão da carteira de planos de saúde.      

O AMN/GEN aguarda, agora, a efetiva assinatura do instrumento entre a Qualicorp e a UNIMED-RIO, para confirmação oficial das tratativas, além do competente comunicado, daquela Administradora, aos beneficiários, sobre tal fato.

Ato contínuo, em nova carta à Qualicorp, datada de 11/01/2013, propusemos retomar o assunto da revisão contratual que foi relegado a um segundo plano em prol das negociações para o reajuste de 2013. Assim sendo, no intuito de pacificarmos a relação existente, sem alterarmos nosso entendimento quanto ao imperioso restabelecimento do equilíbrio contratual entre as partes, simplificamos a lide, mantendo as proposições consideradas imprescindíveis para que um mínimo de equalização seja estabelecida, sempre no intuito de reavermos uma participação ativa nas decisões contratuais que nos afetam, deixando, assim, de sermos simples coadjuvantes/anuentes, como ora nos encontramos.

Com relação ao assunto da necessidade de filiação ao AMN dos beneficiários dos planos de saúde, a fim de conferir legitimidade à carteira nos termos das novas normas vigentes, sem qualquer tipo de ônus para tais beneficiários em razão desta filiação, cumpre ressaltar que as devidas correspondências foram enviadas a todos os usuários, além de registradas todas as inscrições feitas pelo site do AMN, estando em fase de consolidação as associações decorrentes. Solicita-se aos beneficiários que eventualmente ainda não tomaram as providências requeridas para sua associação que o façam com a brevidade possível.

Por oportuno, em função do que foi amplamente divulgado nos meios de comunicação sobre punições às operadoras, e diante de informações preocupantes coletadas no site da ANS, o AMN/GEN também solicitou formalmente, à Qualicorp, explicações a respeito de eventual alcance destas sobre a UNIMED-RIO, com a finalidade de tranquilizar os beneficiários de plano de saúde de nossa carteira. Assim que for respondido tal questionamento, informaremos a todos.

Vale ressaltar que o AMN/GEN continua a desenvolver, de forma transparente, esforços junto aos demais atores participantes de nossa carteira de saúde, no sentido de obter condições justas no campo da negociação de prestação dos serviços, e continuará a caminhar firme na busca, dentro dos propósitos traçados, de uma solução adequada no que tange às etapas ainda pendentes, as quais considera de suma importância para o equilíbrio da carteira, sendo certo que, oportunamente, fará publicar novas informações sobre o desenrolar da situação, para conhecimento dos seus associados/beneficiários atendidos pelos planos de saúde da carteira do AMN e que, após o desfecho final das ações supracitadas, os atos decorrentes serão transcritos, na íntegra, neste site.