“Pessoas com mais de 60 anos não precisam pagar estacionamento em shoppings. Lei prevê benefício. Faça valer o seu direito.” Apesar de ser uma fake news, ela viralizou nos grupos de WhatsApp e no Facebook. No ano em que completa 15 anos, a Lei 10.741, que consolida os direitos dos idosos e aponta mecanismos para sua efetivação, ainda é desconhecida por grande parte da população.
“Precisamos usar nosso sistema educacional para incutir nas pessoas a importância da educação para longevidade e, principalmente, sobre a conquista de direitos”, avalia Rafael Gonçalves de Pinho, superintendente da Secretaria Estadual de Direitos Humanos e Políticas para Mulheres e Idosos e presidente do Conselho Estadual de Defesa de Diretos da Pessoa Idosa do Rio de Janeiro.
Para o advogado, apesar de ser “uma pedra fundamental no resgate do respeito e do cuidado com a pessoa idosa”, o Estatuto do Idoso é um recorte de época. E, desde outubro de 2003, “o país mudou em termos de envelhecimento, assim como a própria sociedade e suas relações – comportamento, necessidades e tecnologia. Logo, há necessidade de ajustes e, principalmente, contemplar situações novas”.
Foi o que aconteceu, em julho do ano passado, quando a Lei 13.466 criou a prioridade da prioridade, dando atendimento preferencial a pessoas com 80 anos ou mais de idade em órgãos públicos e privados. Para esclarecer este e outros benefícios assegurados por lei, o portal do Instituto de Longevidade Mongeral Aegon lista abaixo algumas verdades e mentiras sobre os direitos dos idosos. Confira:
Idade para atendimento preferencial passou de 60 para 80 anos
Em termos. A Lei 13.466/2017 criou a prioridade da prioridade. Ela determina que maiores de 80 anos de idade tenham preferência no atendimento em relação aos demais idosos, em órgãos públicos e privados que prestam serviço à população. No atendimento de saúde, a exceção são os serviços de emergência, em que ficará condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atender.
Idosos de baixa renda recebem auxílio mensal de 1 salário mínimo
Verdade. O Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais que comprove não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la assegurada por sua família. Para isso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que ¼ do salário mínimo vigente. Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído para o INSS para ter esse direito.
Idosos não pagam estacionamento nos shoppings
Mentira. Projeto de lei que propunha gratuidade no estacionamento nos shoppings foi arquivado em 2011. Hoje a lei determina que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados devem ser exclusivas a maiores de 60 anos de idade, sinalizadas e posicionadas de forma a garantir uma maior comodidade. Para utilizá-las, no entanto, é preciso ter uma autorização especial e fixá-la em local visível. No Rio, há isenção no pagamento de Zona Azul, diferentemente de São Paulo.
SUS fornece gratuitamente medicamentos de uso contínuo
Verdade. O Estatuto do Idoso (artigo 15º, parágrafo 2º) determina que cabe ao poder público “fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”. Segundo o Ministério da Saúde, eles podem ser retirados, mediante receita, pelo programa Farmácia Popular, tanto na rede própria quanto nas farmácias privadas conveniadas.
Meia-entrada é assegurada em atividades culturais e esportivas
Verdade. O estatuto estabelece que maiores de 60 anos têm “pelo menos 50% de desconto no pagamento de atividades culturais, de lazer, artísticas e esportivas”. As regras variam em cada município, mas, em geral, só é preciso apresentar o documento de identidade. Em Porto Alegre, aposentados e pensionistas que ganham até três salários mínimos possuem o benefício de meia-entrada garantido expressamente por lei, mesmo não sendo maiores de 60 anos de idade.
Idosos têm prioridade na restituição do Imposto de Renda
Verdade. Pessoas com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda, garantia assegurada pelo Estatuto do Idoso (inciso 9º, artigo 3º, parágrafo 1º). Neste ano, o crédito bancário para 2.482.638 contribuintes foi realizado no dia 15 de junho, totalizando o valor de R$ 4,8 bilhões. Clique aqui e consulte o primeiro lote de restituição do IRPF 2018.
Gratuidade no transporte público é só a partir dos 65 anos
Em termos. O Estatuto do Idoso assegura a gratuidade só a partir dos 65 anos de idade, mas deixa a critério das administrações municipais a decisão sobre incluir ou não os maiores de 60 anos. Em São Paulo, por exemplo, pessoas com 60 anos de idade têm passe livre em ônibus, metrô e trens, mediante apresentação de documentos especiais expedidos pelos órgãos competentes.
Lei assegura cota de vagas em concursos públicos para maiores de 60 anos
Mentira. Por enquanto, o que existe é o Projeto de Lei nº 60/2009 sugerindo reserva de 5% das vagas de concursos públicos para candidatos acima de 60 anos. Se aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde está tramitando, seguirá para análise da Câmara dos Deputados. Hoje, o Estatuto do Idoso prevê que “o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao [candidato] de idade mais elevada”.
Fonte: Instituto de Longevidade Mongeral Aegon