Participamos que entrou em vigor, em 10/05/2017, a Resolução Normativa (RN) Nº 412/2016, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do Plano de Saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.
É possível acessar a citada Resolução Normativa na íntegra clicando aqui.
Da mesma forma, também está disponível uma Cartilha contendo um resumo da RN, com informações importantes para o cancelamento ou a exclusão do contrato de Plano de Saúde a pedido do beneficiário. Para acessá-la, clique aqui.