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O Diário Oficial da União (DOU) de 28 de abril publicou a Portaria no 10.736, de 27 de abril de 2020, do Ministério da Economia, que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizar chamamento público para contratação temporária de até 7.400 praças e 330 oficiais veteranos, limitados à graduação de Segundo Sargento e ao posto de Capitão-Tenente, para atividades relacionadas à previdência social, especialmente no atendimento voltado ao público e na análise de pedido de benefícios administrados pelo INSS..

O edital de chamamento público, as instruções normativas e o link para inscrição estão disponíveis no Portal do INSS (https://www.inss.gov.br/), nas seguintes condições:

− a seleção, contratação e remuneração dos militares veteranos é encargo do INSS, nos termos do Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020;

− as vagas oferecidas para os militares veteranos também estão disponíveis para servidores aposentados do INSS;

− inscrição entre 04 a 10 de maio de 2020;

− contrato com período de doze meses, a partir da data do início das atividades;

− são até 7.400 vagas para praças, limitadas à graduação de Segundo Sargento, para desenvolverem atividades nas agências do INSS em todo o país;

− são até 330 vagas para oficiais, limitadas ao posto de Capitão-Tenente, para desenvolverem atividades nas instalações do INSS em Brasília-DF; e

− as datas de homologação do resultado final da seleção dos voluntários, de assinatura do termo de adesão ao contrato e de início das atividades serão oportunamente definidas, em função das restrições impostas pela pandemia do Covid-19.

Os militares veteranos voluntários deverão cumprir os seguintes requisitos gerais para participação no chamamento público, conforme previsto no § 1o do art. 3o do Decreto no 10.210, de 2020:

I - estar na reserva remunerada ou ter sido reformado por idade limite;

II - não possuir condenação criminal na Justiça Comum ou na Justiça Militar ou na Justiça Eleitoral;

III - não ter sido considerado culpado em Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

IV - não ter sido exonerado, como militar inativo, no desempenho de atividades de natureza militar ou civil, por falta de desempenho ou por motivo de ordem moral, disciplinar ou penal;

V - não ter sido punido disciplinarmente por transgressão contra a honra, o pundonor ou a ética militar;

VI - não ter completado oito anos no desempenho de atividades de natureza civil, consecutivos ou não, com amparo no Decreto nº 10.210, de 2020, ainda que em diferentes órgãos ou entidades;

VII- não ter sido condenado por ato doloso em ação civil de ressarcimento por danos ao erário; e

VIII - não exercer função ou cargo remunerado em órgão da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal ou estar contratado como prestador de Tarefa por Tempo Certo por sua Força Armada.

Os militares inativos das Forças Armadas poderão se inscrever para as atividades classificadas como “gerais” (grupos G.1 a G.8), observados o posto ou graduação máximos indicados.

O Processo Seletivo observará as seguintes etapas e cronograma:

Cronograma

Fonte: Marinha do Brasil